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Servidor público. Portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA e genitor de criança com mesma condição. Alteração de atribuições funcionais.

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24 de junho, 2026

Servidor público. Portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA e genitor de criança com mesma condição. Alteração de atribuições funcionais. Ausência de motivação e de adaptação razoável. Proteção à pessoa com deficiência. Manutenção das funções.
A equiparação da pessoa com TEA à pessoa com deficiência amplia a incidência desse regime protetivo, exigindo da Administração a consideração do perfil funcional, das limitações individuais e das circunstâncias pessoais do servidor.Nesse sentido, vale destacar que o poder discricionário da Administração não é absoluto, devendo observar os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando em jogo direitos fundamentais. No caso concreto, a alteração das atribuições funcionais ocorreu sem motivação individualizada, sem demonstração de necessidade do serviço e sem adoção de medidas de suporte ou adaptação, em desconsideração à condição do servidor e de seu filho menor, ambos com TEA. Com efeito, a manutenção do servidor em atividade na qual demonstrou aptidão e produtividade atende ao princípio da eficiência e não acarreta prejuízo à Administração, além de concretizar o dever de inclusão. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal orienta que a Administração deve compatibilizar o interesse público com a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, mediante adoção de medidas concretas de inclusão e adaptação funcional. Dessa forma, configurada a ilegalidade do ato administrativo por violação aos deveres de motivação e de promoção de adaptação razoável, impõe-se a manutenção da sentença concessiva da segurança conforme pleiteada. Unânime. TRF1, ApReeNec 1001442-58.2025.4.01.3907 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 11 a 18/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 780.