Servidora pública federal. Remoção para acompanhamento de companheiro.
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23 de junho, 2026
Servidora pública federal. Remoção para acompanhamento de companheiro. Art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990. Coabitação prévia. Desnecessidade. Proteção constitucional à família.
O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 estabelece hipótese de remoção vinculada, exigindo apenas que ambos os companheiros sejam servidores públicos e que o deslocamento de um deles tenha ocorrido no interesse da Administração Pública. Sob esse prisma, a jurisprudência do STJ e do TRF1 consolidou entendimento no sentido de que a coabitação prévia não constitui requisito legal para concessão da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, bastando a comprovação do vínculo familiar e do deslocamento funcional no interesse da Administração. Ademais, a interpretação do art. 36 da Lei 8.112/1990 deve observar a proteção constitucional conferida à família pelo art. 226 da CF, especialmente quando o afastamento geográfico decorre de ato administrativo imposto a um dos integrantes da entidade familiar. Unânime. TRF 1ªR., AI 1005177-49.2026.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 18 a 25/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 871.