Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Inclusão de verbas permanentes.
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21 de junho, 2026
Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Inclusão de verbas permanentes. Provimento do recurso.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu a impugnação da UFRGS em cumprimento de sentença, excluindo o auxílio-alimentação e a saúde suplementar da base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o auxílio-alimentação, a saúde suplementar e o terço de férias devem compor a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia deve corresponder à remuneração do servidor à época em que o benefício poderia ser usufruído, incluindo todas as verbas de natureza permanente.
4. O auxílio-alimentação, a saúde suplementar e o terço de férias são verbas de caráter permanente que integram a remuneração do servidor, devendo, portanto, ser incluídos na base de cálculo da licença-prêmio indenizada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo de instrumento provido. TRF4, AI Nº 5006183-39.2026.4.04.0000, 3ª T, Des. Federal Roger Raupp Rios, por unanimidade, juntado aos autos em 28.04.2026. Boletim Jurídico 271.