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Curso de formação vale como tempo de exercício para fins de progressão funcional, diz MGI

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19 de junho, 2026

Entendimento foi exposto na Nota Técnica SEI 10.300/2026; segundo Condsef, decisão abrange analistas de infraestrutura, analistas técnico de políticas sociais e analistas em tecnologia da informação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, confirmou que é possível computar o período de participação no Curso de Formação Inicial promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como tempo de efetivo exercício para fins de progressão funcional. O entendimento foi exposto na Nota Técnica SEI 10.300/2026.

No documento, a secretaria informou que “após ser empossado no cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), o tempo destinado à participação no curso de formação será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para fins de progressão funcional, dentre outros, exceto para as situações expressamente relacionadas.”

O cômputo para fins dessa progressão, observa a pasta, está condicionado ao alcance do “resultado resultado previsto na avaliação de desempenho individual e cumprido os demais requisitos.”

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que o reconhecimento desse direito vem após “cobrança e intensa atuação” do grupo, e que abrange servidores das carreiras de analista de infraestrutura (AIE), analista técnico de políticas sociais (ATPS) e analista em tecnologia da informação (ATI).

“A conquista é fruto de meses de mobilização e diálogo conduzidos pela Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas, com destaque para o Sindsep-DF que atuaou junto às diversas áreas do MGI”, pontuou em nota.

A Condsef diz que, apesar da formalização do entendimento, continuará acompanhando o tema para garantir sua implementação efetiva, “incluindo o pagamento dos efeitos financeiros decorrentes desse reconhecimento”.

Fonte: Extra (RJ)