Médicos com jornada de 40 horas podem buscar revisão da Gratificação de Desempenho
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
12 de junho, 2026
Wagner Advogados Associados identificou a viabilidade técnica para a propositura de ações judiciais visando ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE) em valor correspondente ao dobro daquele pago aos servidores submetidos à jornada de 20 horas semanais, nos casos em que o médico tenha optado pelo regime de 40 horas.
A análise foi realizada a partir da legislação aplicável e da jurisprudência dos tribunais superiores e regionais. O entendimento examinado parte da premissa de que a opção pela jornada de 40 horas corresponde, historicamente, a duas jornadas de 20 horas semanais, situação já reconhecida em legislação específica da carreira médica federal.
Entre os fundamentos apontados está o princípio da isonomia remuneratória. Decisões judiciais têm reconhecido que, se o vencimento básico do médico submetido à jornada de 40 horas corresponde ao dobro daquele recebido pelo servidor que trabalha 20 horas, a gratificação de desempenho deve observar a mesma proporcionalidade.
Também destaca-se que os tribunais vêm afastando a aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF em situações dessa natureza. Segundo os julgados analisados, a controvérsia não envolve a extensão de vantagem remuneratória entre carreiras distintas, mas sim a correção de um critério de diferenciação aplicado dentro da mesma carreira médica.
Outro aspecto considerado é a possibilidade constitucional de acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde. De acordo com decisões já proferidas, a sistemática atualmente adotada pode gerar situações em que dois cargos de 20 horas resultem em remuneração superior àquela percebida por um servidor que exerce um único cargo em regime de 40 horas semanais, circunstância apontada como incompatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável aos servidores. Em diversos julgados, a Corte reconheceu o direito de médicos submetidos à jornada de 40 horas semanais de receberem gratificações de desempenho calculadas em valor equivalente ao de duas jornadas de 20 horas, com condenação ao pagamento das diferenças retroativas observada a prescrição quinquenal.
Segundo a análise realizada por Wagner Advogados Associados, o conjunto de decisões judiciais existentes e a interpretação da legislação vigente indicam a existência de fundamentos jurídicos para o reconhecimento do direito dos médicos que exercem suas atividades em regime de 40 horas semanais e recebem gratificações calculadas sem a observância da proporcionalidade entre as jornadas de trabalho.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados