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SINDSERH obtém decisão favorável no TST sobre terceirização e fiscalização contratual

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11 de junho, 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá por verbas trabalhistas devidas a trabalhador terceirizado vinculado à área da saúde pública. O entendimento foi mantido pela 6ª Turma da Corte, que negou seguimento ao recurso apresentado pelo ente público.

No processo, foi discutida a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização relacionados à prestação de serviços na área da saúde. O trabalhador atuava como técnico de enfermagem por meio de empresa contratada para execução de atividades vinculadas à gestão hospitalar estadual.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que houve falha na fiscalização do contrato administrativo, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. A decisão destacou que o próprio Estado admitiu que a fiscalização direta das obrigações trabalhistas era atribuída à organização social contratada, sem comprovação de medidas efetivas de controle ou acompanhamento.

O julgamento aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1118 da repercussão geral, segundo os quais a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente quando comprovada conduta negligente na fiscalização dos contratos terceirizados.

A decisão também ressaltou que cabe ao poder público adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas, incluindo mecanismos de verificação e condicionamento de pagamentos à comprovação da regularidade trabalhista.

A ação contou com a atuação do SINDSERH – Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Amapá e teve assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados