SINDISERF/RS mantém decisão no STJ sobre contribuição previdenciária de servidores federais
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
04 de junho, 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso apresentado pela Fazenda Nacional e manteve decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) em ação que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas recebidas por servidores públicos federais.
A controvérsia envolve a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas como adicional noturno, horas extras, adicional de férias, adicional de insalubridade, abono pecuniário, auxílio-funeral e outras verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores.
No julgamento, foi mantido o entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em adequação ao Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de caráter não incorporável à aposentadoria.
Com isso, permanece válido o entendimento de que não deve haver cobrança previdenciária sobre verbas que não integram os proventos de aposentadoria dos servidores substituídos pela entidade sindical.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados