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SINDISERF/RS mantém decisão no STJ sobre contribuição previdenciária de servidores federais

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04 de junho, 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso apresentado pela Fazenda Nacional e manteve decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) em ação que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas recebidas por servidores públicos federais.

A controvérsia envolve a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas como adicional noturno, horas extras, adicional de férias, adicional de insalubridade, abono pecuniário, auxílio-funeral e outras verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores.

No julgamento, foi mantido o entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em adequação ao Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de caráter não incorporável à aposentadoria.

Com isso, permanece válido o entendimento de que não deve haver cobrança previdenciária sobre verbas que não integram os proventos de aposentadoria dos servidores substituídos pela entidade sindical.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados