Mera possibilidade de inaptidão futura não exclui candidato de concurso
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20 de maio, 2026
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de Manhuaçu (MG) para garantir a continuidade de um candidato no curso de formação de soldados da Polícia Militar.
O homem ajuizou ação ao ser excluído do concurso após laudo médico apontar diagnóstico de ceratocone, uma doença degenerativa da córnea. A justificativa da PM-MG para a exclusão foi a de que o candidato não teria condições de exercer o trabalho como militar caso a doença evoluísse.
Em mandado de segurança, o homem, que atua como inspetor de segurança noturno, solicitava participação no curso enquanto não fosse julgado o mérito da ação. Entre os argumentos apresentados constam laudos que mostravam a estabilização da doença nos últimos 12 meses.
A Diretoria de Recursos Humanos da PM-MG indeferiu o recurso administrativo, mantendo a inaptidão do candidato, entendendo que os parâmetros apresentados não atendiam aos requisitos do edital.
Na primeira instância, foram indeferidos o pedido de tutela de urgência e o de antecipação dos efeitos da tutela. Diante disso, o candidato ajuizou agravo de instrumento.
Justificativa genérica
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, modificou a decisão. O magistrado afirmou que a justificativa para excluir o candidato era genérica, apontando para “possível evolução da patologia, sem indicação de limitação funcional atual”.
“A exclusão do candidato foi baseada na possibilidade futura de limitação funcional e agravamento da condição. A ausência de qualquer indício de limitações funcionais coloca em dúvida a justificativa para a exclusão do agravante, pois os autos indicam que atualmente o autor não apresenta limitações físicas para o desempenho das atribuições do cargo”, argumentou o relator.
A decisão, assim, garante a participação do candidato no curso, mas não assegura o direito à posse, que depende da conclusão do curso e da formação de “juízo seguro, mediante contraditório e fase probatória, sobre as condições físicas e aptidão para a função policial”, apontou o magistrado.
Os desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto do relator.
Fonte: Consultor Jurídico