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Sindicato estadual vence disputa com interestadual para representar petroleiros no Amazonas

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12 de maio, 2026

Conflito de representação foi resolvido pelo critério da base territorial mais restrita

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) representa os trabalhadores da extração de petróleo no estado. Assim, a função não cabe mais ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá (Sindipetro-PA/AM/MA/AP). O colegiado decidiu o caso pelo critério da base territorial mais restrita (especificidade), que, segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, atende melhor aos interesses da categoria local.

Sindipetro-AM aumentou sua representatividade

Os dois sindicatos foram fundados na década de 1960, mas a entidade estadual representava apenas quem atuava nas indústrias de destilação e refinação de petróleo, enquanto o interestadual, desde a criação, abrangia os trabalhadores na indústria de extração de petróleo. Em 2002, O Sindipetro-AM mudou seu estatuto para estender sua atuação a todos os trabalhadores dos setores de petróleo e petroquímico.

Surgiu daí o conflito de competência, e o Sindipetro-AM apresentou a ação declaratória de representatividade contra o Sindipetro/PA/AM/MA/AP. A questão se potencializa porque os sindicatos se envolvem em negociações coletivas com a Petrobras S.A., que atua no Amazonas.

TRT decidiu pela antiguidade

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do Sindipetro-AM, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deu provimento a recurso para declarar a legitimidade do sindicato interestadual. Segundo o TRT, antes da alteração estatutária de 2002, ele já representava os interesses de todos os trabalhadores do setor no Amazonas. Para o Regional, o critério de escolha é o da antiguidade.

Especificidade se sobrepõe à antiguidade

A ministra Delaíde, relatora do recurso do Sindipetro-AM, explicou que o sistema sindical brasileiro não admite a atuação simultânea de mais de uma entidade em nome de uma categoria na mesma base geográfica. Como houve o registro da alteração estatutária do Sindipetro-AM no Ministério do Trabalho, o desmembramento da categoria foi legítimo.

A decisão foi unânime, mas o sindicato interestadual apresentou embargos de declaração.

Processo relacionado: RR-0000292-39.2023.5.11.0004

Fonte: TST