Demissão. Nulidade do PAD e da portaria demissória. Fato superveniente comprovado.
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08 de maio, 2026
Processo administrativo disciplinar. Demissão. Nulidade do PAD e da portaria demissória. Fato superveniente comprovado. Refazimento do PAD desde a indiciação. Decisão final administrativa com conclusão diversa (suspensão e prescrição). Perda superveniente do objeto.
A superveniência de decisão final administrativa, devidamente comprovada, que refaz o PAD desde a indiciação e produz desfecho diverso da demissão originalmente impugnada, esvazia a utilidade do julgamento das apelações por perda superveniente do objeto. Destarte, reconhecida a perda superveniente do objeto, as apelações devem ser julgadas prejudicadas, mantendo-se a disciplina de custas e honorários fixada na sentença, sem majoração em grau recursal. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1066086-52.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 23 a 30/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 775.