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Servidor público. Remoção por motivo de saúde da companheira. Caráter precário da remoção.

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07 de maio, 2026

Servidor público. Remoção por motivo de saúde da companheira. Caráter precário da remoção. Reavaliação anual. Possibilidade de retorno do servidor à lotação originária. Supremacia do interesse público.
Conforme entendimento desta Corte, é cediço que a remoção para fins de acompanhamento de dependente para tratamento de saúde, em regra, tem caráter precário, isto é, subsiste enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento. Consequentemente, de acordo com o STJ, “uma vez cessados os motivos que ensejaram o ato administrativo de remoção, é possível a determinação do retorno do servidor à lotação originária, com amparo na supremacia do interesse público”. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T, Ap 1000771-20.2024.4.01.3503 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 08/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 776.