Servidor público. Restituição ao erário. Devolução de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade.
Home / Informativos / Jurídico /
07 de maio, 2026
Servidor público. Restituição ao erário. Servidor em exercício no exterior. Auxílio-familiar. Art. 20 da Lei 5.809/1972. Afastamento temporário dos dependentes do posto diplomático. Devolução de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade.
A questão em discussão consiste em definir se o afastamento temporário dos dependentes do servidor público em missão no exterior descaracteriza o direito ao recebimento do auxílio-familiar previsto na Lei 5.809/1972, e se, em caso de pagamento indevido, é possível exigir sua restituição, mesmo diante da boa-fé do servidor e da interpretação literal e razoável da norma então vigente. De início, vale ressaltar, que o auxílio-familiar previsto na Lei 5.809/1972 possui natureza indenizatória e visa assegurar o custeio de despesas com manutenção dos dependentes do servidor no exterior, não exigindo, expressamente, suspensão da verba em razão de afastamentos temporários por razões justificadas. A própria Administração Pública, por meio de parecer da Consultoria Jurídica do Itamaraty, passou a adotar nova interpretação normativa mais abrangente, reconhecendo a possibilidade de pagamento do auxílio, mesmo quando os dependentes residam em localidade diversa no exterior, o que confirma a existência de dúvida razoável sobre o alcance da norma. O pagamento do auxílio-familiar durante o período de afastamento temporário das dependentes ocorreu com base em interpretação administrativa até então vigente, não havendo má-fé, dolo ou interferência do servidor na sua concessão. Nos termos dos Temas 531 e 1.009 do STJ, é indevida a devolução de valores recebidos por servidor público de boa-fé, com base em erro de interpretação normativa pela Administração, quando não há demonstração de má-fé ou de que o servidor poderia reconhecer o pagamento como indevido. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T, Ap 1019928-65.2022.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 08/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 776.