TRF1 autoriza redução de jornada para servidora que cuida de dependente com Alzheimer grave
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28 de maio, 2026
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu autorizar a redução da jornada de trabalho de servidora pública federal vinculada à Fundação Universidade de Brasília (FUB), sem necessidade de compensação de horas ou diminuição remuneratória.
A medida foi concedida no âmbito de recurso contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência. A servidora pleiteava a redução da carga horária para prestar assistência integral à mãe, idosa, diagnosticada com doença de Alzheimer em estágio avançado e com dependência total para atividades básicas da vida diária.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a legislação garante horário especial ao servidor que possua dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade. Também foi destacado que a enfermidade possui caráter progressivo e irreversível, o que torna inconsistente a conclusão administrativa que havia afastado a necessidade do benefício em avaliação posterior.
A decisão ressaltou ainda que a ausência de laudo oficial recente favorável não impede a concessão da medida quando há outros elementos probatórios que evidenciem a gravidade do quadro clínico. Nesse contexto, foi determinada a redução da jornada para 15 horas semanais, de forma provisória, até a realização de nova perícia médica oficial.
O colegiado também levou em consideração a proteção à dignidade da pessoa com deficiência e à família, fundamentos que orientam a flexibilização da jornada em situações dessa natureza.
A demanda foi encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Técnico–Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados