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SINT/UNIFAL obtém decisão no TRF6 que afasta devolução de valores recebidos de boa-fé

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20 de maio, 2026

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, em razão de erro exclusivo da Administração, não devem ser devolvidos ao erário. O colegiado também reconheceu a ilegalidade de descontos realizados diretamente em folha de pagamento sem a instauração de processo administrativo prévio.

O caso envolve servidores vinculados à Universidade Federal de Alfenas, que haviam sido obrigados a restituir valores considerados indevidos, além de sofrerem descontos em seus vencimentos. A decisão de primeira instância havia afastado a devolução e determinado a restituição dos descontos.

Ao analisar os recursos, o Tribunal manteve o entendimento de que não é cabível a devolução de valores recebidos de boa-fé, especialmente quando decorrentes de erro administrativo e com natureza alimentar. Também reafirmou que a Administração Pública não pode realizar descontos unilaterais sem garantir o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.

A decisão fixou, ainda, que a atualização dos valores deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em temas de repercussão geral e recursos repetitivos, além das normas aplicáveis à matéria.

A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Federal de Terceiro Grau de Alfenas (SINT/UNIFAL) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados