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ADUFERPE obtém decisão definitiva sobre progressões e promoções de docentes da UFRPE

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23 de abril, 2026

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu, em decisão definitiva, o direito de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) à concessão de progressões e promoções funcionais com efeitos financeiros retroativos à data em que foram preenchidos os requisitos legais.

O processo já transitou em julgado e se encontra atualmente em fase de execução, etapa em que são adotadas as medidas para cumprimento da decisão judicial e apuração dos valores devidos aos substituídos.

A controvérsia teve origem em dispositivos da Resolução nº 009/2019 do Conselho Universitário da UFRPE, que alteraram critérios para concessão de progressões e promoções na carreira do magistério federal. Entre as mudanças, a norma passou a condicionar os efeitos financeiros e funcionais ao momento do parecer favorável da comissão de avaliação ou à publicação de portaria, além de restringir a comprovação de titulação à apresentação de diploma e vedar a acumulação de progressões e promoções.

Ao analisar o caso, o juízo concluiu que essas exigências contrariam a legislação federal que rege a carreira docente. De acordo com a Lei nº 12.772/2012, os efeitos financeiros das progressões e promoções devem ocorrer a partir da data em que o servidor cumpre os requisitos legais, como o interstício e a avaliação de desempenho, independentemente do momento de reconhecimento administrativo.

A decisão também destacou que a avaliação de desempenho possui caráter declaratório, não podendo ser utilizada como marco inicial para a produção de efeitos financeiros, o que torna indevida a postergação adotada pela norma interna.

Além disso, foi assegurado o direito de comprovação de titulação por outros meios idôneos, como atas de defesa e declarações institucionais, bem como o reconhecimento de progressões e promoções relativas a períodos acumulados, desde que atendidos os requisitos legais.

Com o trânsito em julgado, a UFRPE deverá adequar seus procedimentos administrativos, revisar atos praticados com base na norma questionada e efetuar o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos docentes, observados os limites legais.

A ação foi proposta por meio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

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Fonte: Wagner Advogados Associados