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PAD. Demissão de servidor público. Violação ao contraditório e à ampla defesa.

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24 de abril, 2026

Processo administrativo disciplinar. Demissão de servidor público. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Ampliação dos fundamentos no parecer jurídico após o indiciamento. Incongruência entre acusação, defesa e decisão. Nulidade do ato demissional.
Viola o contraditório e a ampla defesa a aplicação de penalidade disciplinar com fundamento em condutas não constantes do termo de indiciamento e introduzidas apenas em parecer jurídico posterior, sem oportunidade de manifestação do servidor. Vale dizer, a decisão administrativa disciplinar deve guardar estrita congruência com as imputações formalmente submetidas à defesa, sob pena de nulidade do ato sancionador. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1059361-13.2021.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 16 a 23/03/2026.). Boletim Informativo de Jurisprudência 774.