Saque de FGTS. Doença grave de dependente. Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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23 de abril, 2026
Direito administrativo e previdenciário. Agravo de instrumento. Saque de FGTS. Doença grave de dependente. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Rol exemplificativo. Provimento do recurso.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar em Mandado de Segurança, visando à liberação integral dos valores de conta vinculada ao FGTS para custear tratamento multidisciplinar de filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
2. O Tribunal reformou a decisão, deferindo a antecipação de tutela recursal para liberar o saldo do FGTS.
Fundamentou que, embora o Transtorno do Espectro Autista (TEA) do dependente não esteja no rol taxativo do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, a jurisprudência do STJ e do TRF4 entende que este rol é exemplificativo, devendo prevalecer o fim social da norma e a proteção do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º).
3. A Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, equipara a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, reforçando a necessidade de proteção.
4. A necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo para o menor, atestada por laudo médico, e os altos custos envolvidos configuram a urgência e o perigo de dano, justificando o saque dos valores que, em última instância, pertencem ao trabalhador.
5. A interpretação teleológica da Lei nº 8.036/1990 autoriza o levantamento dos valores de FGTS em hipóteses de comprometimento de direitos fundamentais, como o direito à saúde em caso de doença grave, o que se aplica ao caso em tela.
6. Agravo de instrumento provido. TRF4, AI 5040292-16.2025.4.04.0000, 12ª T, Des Federal Gisele Lemke, por unanimidade, juntado aos autos em 12.03.2026. Boletim Jurídico 269.