logo wagner advogados

Mãe e viúva podem ser indenizadas por morte de trabalhador em ações separadas

Home / Informativos / Leis e Notícias /

16 de abril, 2026

A ação indenizatória ajuizada pela viúva e pelos filhos de um trabalhador falecido não afasta o direito da mãe da vítima de também pedir reparação, pois o abalo moral gerado pela omissão do empregador na segurança do trabalho atinge os familiares de forma independente.

Com esse entendimento unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recursos e manteve a condenação da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um servidor morto em serviço.

O litígio teve origem após um acidente de trabalho fatal ocorrido em setembro de 2018. O filho da autora, que atuava como servidor da Amae, trabalhava dentro de uma vala aberta para o conserto de uma tubulação de galeria pluvial. Durante a atividade, o barranco cedeu e soterrou o operário, que não resistiu aos ferimentos.

A investigação apontou que não havia estruturas adequadas para a contenção das margens, nem equipamentos mínimos de proteção, como cinto de segurança e cabo de vida, além de faltar fiscalização no local.

A mãe do trabalhador moveu a ação para pedir o pagamento de indenização pela perda do filho. Em primeira instância, o juízo condenou a autarquia ao pagamento de R$ 90 mil.

A agência recorreu, argumentando de forma preliminar que a autora não tinha legitimidade para o processo, pois a esposa e os filhos do falecido já haviam proposto uma ação com o mesmo objetivo. No mérito, a ré sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, que teria entrado na escavação ciente dos riscos de deslizamento. A autora também recorreu para pedir o aumento do valor da reparação.

Cada uma no seu quadrado

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, rejeitou os argumentos da autarquia e o pedido de aumento feito pela mãe. O magistrado explicou inicialmente que o fato de outro núcleo familiar já ter buscado a reparação material e moral não impede a genitora de requerer o dano moral reflexo pelo sofrimento causado pela morte do filho.

Sobre a dinâmica do acidente, a decisão destacou que a prova dos autos atestou a responsabilidade da agência, que falhou no dever essencial de resguardar a vida de seus funcionários. O relatório de saúde do trabalhador indicou que o soterramento poderia ter sido evitado se a escavação fosse feita de maneira inclinada e com escoramento adequado à profundidade.

“Caracterizada a responsabilidade civil de natureza subjetiva da autarquia, em razão de sua omissão quanto à garantia de segurança e de condições apropriadas de trabalho, impõe-se que suporte os prejuízos resultantes de tal conduta, revelando-se inevitável a sua condenação ao pagamento da indenização pleiteada”, avaliou o relator.

O TJ-SP atestou que não houve culpa exclusiva da vítima e manteve o valor de R$ 90 mil, considerando a quantia proporcional ao abalo e em conformidade com o que foi decidido pelo próprio tribunal em ação anterior sobre o mesmo caso. A corte determinou ainda a aplicação da taxa Selic para a correção monetária e para os juros de mora a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021.

Fonte: Consultor Jurídico