CCJ do Senado aprova PEC que prevê cálculo do piso salarial da Enfermagem com base em 36 horas semanais
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10 de abril, 2026
Texto também determina reajuste pela inflação; proposta segue para análise no Plenário, onde será votada em dois turnos antes de seguir para a Câmara
A Proposta de Emenda à Constituição 19/2024, que estabelece que o piso salarial nacional da enfermagem, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (dia 8). A norma reduz a carga horária vinculada ao piso de 44 horas para 36 horas semanais.
O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para análise do Plenário, onde precisará passar por dois turnos de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a proposta previa uma jornada de 30 horas, mas foi alterada durante a tramitação após articulação para viabilizar sua aprovação. A mudança foi conduzida pelo relator, senador Fabiano Contarato, com participação dos senadores Otto Alencar e Eliziane Gama, autores e interlocutores centrais na construção do texto.
A ampliação para 36 horas é vista como um meio-termo para reduzir resistências no Congresso e entre gestores públicos.
— Nós continuaremos lutando pelas 30 horas, mas entendemos que é necessário conquistar as 36 horas — afirmou Eliziane.
A votação teve manifestações favoráveis tanto da base quanto da oposição. O senador Magno Malta (PL-ES) declarou apoio à proposta.
A PEC altera o artigo 198 da Constituição para estabelecer parâmetros nacionais para a jornada e a remuneração da enfermagem. O texto também rejeita uma proposta apensada que previa a vinculação do piso ao salário mínimo, sob o argumento de risco jurídico.
A versão de 36 horas aprovada na CCJ não veio acompanhada de estimativa oficial de impacto fiscal.
Em debates anteriores no Congresso, estimativas apresentadas em audiências apontaram custo de cerca de R$ 16 bilhões para a proposta original de 30 horas. Com a ampliação da jornada para 36 horas, a avaliação entre técnicos e parlamentares é de redução desse impacto, em torno de R$ 7 e R$ 8 bilhões.
Por este motivo, nos bastidores, a proposta é tratada como uma pauta-bomba pelo potencial de pressionar as contas públicas, especialmente de estados e municípios.
O que diz o texto
* Jornada máxima: fixa em 36 horas semanais a carga vinculada ao piso da enfermagem
* Abrangência: regra vale para setor público e privado
* Reajuste: prevê correção anual do piso com base na inflação
* Constitucionalização: insere as regras no artigo 198 da Constituição
* Proposta rejeitada: relator descartou texto que vinculava o piso ao salário mínimo, citando risco jurídico.
Piso salarial enfrentou entraves no STF
A proposta avança sobre um modelo que já havia enfrentado entraves desde a criação do piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434. Sancionada em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a norma acabou suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamentos de estados, municípios e entidades do setor privado sobre a falta de fonte de financiamento.
Ao liberar a aplicação do piso, a Corte impôs condicionantes, como a necessidade de repasses da União, a possibilidade de negociação no setor privado e a preservação da sustentabilidade financeira dos serviços de saúde. O Congresso chegou a constitucionalizar a política por meio da Emenda Constitucional nº 124, mas a implementação permaneceu condicionada a essas regras.
A nova PEC, relatada por Contarato — autor do projeto que originou o piso —, não recria a política, mas define como ela deve ser aplicada. O texto estabelece que o piso corresponde a uma jornada máxima de 36 horas semanais, criando uma referência nacional e impedindo sua vinculação a cargas horárias maiores.
Na prática, ao manter o valor do piso e reduzir a jornada de referência, a proposta eleva o custo por hora trabalhada e pode exigir a recomposição de equipes ou ampliação de gastos com pessoal para manter o funcionamento dos serviços de saúde. Além disso, o texto prevê reajuste anual do piso com base na inflação, criando uma despesa indexada ao longo do tempo.
No parecer, Contarato afirma que a alteração da jornada não decorre de impedimento técnico, mas de uma escolha política para viabilizar o avanço da proposta.
O parecer aprovado afirma ainda que não há óbices de constitucionalidade ou juridicidade.
Fonte: Extra (RJ)