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Concurso público. Reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Candidato autodeclarado negro. Etapa de heteroidentificação.

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09 de abril, 2026

Concurso público. Reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Candidato autodeclarado negro. Etapa de heteroidentificação. Coincidência de data com prova de outro certame. Remarcação superveniente da entrevista. Possibilidade.
A etapa de heteroidentificação em concurso público constitui procedimento confirmatório da autodeclaração do candidato. Em prestígio ao princípio da colegialidade, ainda que diante de ressalva da minoria, deve prevalecer a orientação majoritária da Corte Especial do TRF1, no sentido de que é possível a remarcação da entrevista de heteroidentificação quando ficar comprovada a coincidência de datas com a realização da etapa de outro concurso para o qual o impetrante tenha comprovado participação, sem que isso incida em violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital. Maioria. TRF 1ªR, Corte Especial, MS 1000085-27.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Solange Salgado da Silva, em 05/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 772.