Licença-paternidade. Nascimento gemelar. Filhos prematuros. Internação.
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08 de abril, 2026
Servidor público federal. Mandado de segurança. Licença-paternidade. Nascimento gemelar. Filhos prematuros. Internação. Extensão do prazo para 180 dias. Equiparação à licença-maternidade. Possibilidade. Proteção integral da criança. Melhor interesse do menor. Termo inicial. Data da alta hospitalar.
O nascimento de múltiplos prematuros autoriza a ampliação judicial da licença-paternidade para 180 dias, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do melhor interesse do menor. A fixação do termo inicial da licença-paternidade deve ser a data da alta hospitalar dos recém-nascidos, visando assegurar a efetiva convivência familiar. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 1003615-45.2022.4.01.4300 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 773.