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PAD, Anulação de nomeação. Fraude em concurso público. Absolvição. Efeitos.

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08 de abril, 2026

Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Anulação de nomeação. Fraude em concurso público. Condenação baseada em indícios e vínculo com terceiro. Fato novo. Absolvição penal do terceiro por inexistência do fato. Repercussão na esfera administrativa.
A absolvição criminal de terceiro por inexistência do fato (art. 386, I, do CPP) repercute na esfera administrativa para anular a sanção de servidor cuja condenação disciplinar foi fundamentada essencialmente no vínculo com aquele e na premissa da fraude inexistente. Laudos estatísticos baseados em probabilidades, desacompanhados de outras provas robustas, não são suficientes para fundamentar a anulação de ato de nomeação ou demissão de servidor público. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0022860-29.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 773.