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Policial Federal. Regime de subsídio. Art. 39, § 4º, e art. 144, § 9º, da CF/1988. Horas extras.

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08 de abril, 2026

Servidor público civil. Policial Federal. Regime de subsídio. Art. 39, § 4º, e art. 144, § 9º, da CF/1988. Horas extras. Compatibilidade. ADI 5404 e ADI 5114 do STF. Compensação não realizada. Indenização devida.
O regime de subsídio não impede o pagamento de horas extras que ultrapassem a jornada regular de trabalho e que não tenham sido objeto de compensação. Dessa forma, é devida a indenização pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas por servidores policiais federais quando a Administração não oportuniza a compensação ou o pagamento tempestivo, observada a prescrição quinquenal. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1072452-10.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 773.