Entidades representativas de servidores reagem à decisão do STF sobre penduricalhos
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27 de março, 2026
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e filiadas afirmam que receberam tese com ‘profunda discordância e preocupação’
Representantes de servidores do Judiciário e do Ministério Público (MP) reagiram à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar as verbas indenizatórias — chamadas de penduricalhos — a 70% do valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, o equivalente ao salário de um ministro da Corte.
As regras fixadas pela tese valem até a edição de uma lei sobre o tema pelo Congresso Nacional. A decisão baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal de 1988, como a de Magistratura (Tribunais), MP, Advocacia Pública e Defensoria Pública, e por isso não se estende às demais carreiras do funcionalismo.
Em nota pública divulgada ainda na quarta-feira (dia 25), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e 39 associações filiadas, incluindo a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), manifestaram “profunda discordância e preocupação” com o julgamento do STF, afirmando que a tese impacta cerca de 18 mil magistrados “e implica severa redução remuneratória imediata”, uma vez que as regras passam a valer já na folha de pagamento do mês de abril, paga em maio.
O documento afirma que as regras atingem “direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas competentes e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre com amparo legal”.
“A magistratura já enfrenta defasagem remuneratória relevante, superior a 50%, em um cenário de elevada carga de trabalho, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, obrigações gestadas de forma administrativa”, afirmou.
Quanto à licença compensatória de um dia de folga a cada três dias trabalhados, considerada inconstitucional pelo STF, a nota afirma que o mecanismo foi concebido como “compensação pelo exercício de atividades extraordinárias”, argumentando que “o juiz brasileiro tem mais de 6 mil processos sob sua gestão, com mais de 2.100 casos novos anualmente.”
“A decisão proferida projeta efeitos institucionais relevantes. Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional”, destacou ao final da nota.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliação. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também foi procurada pela coluna, mas disse que não vai se manifestar.
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, observou que a validação do adicional por tempo de serviço “abre possibilidade de nós levarmos essa proposta de forma extensiva a todo o funcionalismo”. O STF definiu que o adicional por tempo de serviço na carreira não pode exceder 35% do teto, com 5% a cada cinco anos, restrito ao teto de 35 anos de exercício.
— Se a magistratura tem direito, nós também. Somos servidores, trabalhamos igualmente em prol do Estado brasileiro e exigimos respeito, e que o adicional do tempo de serviço seja estendido para todos os funcionários públicos brasileiros ativos e aposentados — concluiu.
A tese vale para todo servidor?
Como mencionado acima, a tese é aplicada à magistratura — que compreende o STF, o CNJ, os Tribunais e os juízes —, ao MP, à Advocacia Pública e à Defensoria Pública. Isso não significa que todos os seus servidores sejam afetados, lembrou o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público, Vinicius Zanata.
— Nada disso que foi decidido atinge carreiras do quadro auxiliar do Ministério Público, da assessoria, de Tribunais e tudo mais. Ninguém é atingido por essa decisão, porque é voltada exclusivamente a membros de poder, ou seja, promotores, procuradores, juízes, desembargadores e etc. São carreiras típica de Estado — ressaltou.
A coordenadora da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), Luciana Carneiro, fez uma ressalva quanto ao termo “penduricalhos do Judiciário”:
— Nós, servidores, não temos penduricalhos. Temos nosso vencimento-básico, nosso adicional de qualificação. Só a magistratura recebe. Aliás, para que os magistrados recebam verbas por produtividade, para que os tribunais recebam selo ouro, diamante, é graças ao trabalho dos servidores e servidoras. Somos nós que produzimos os despachos, os votos, as decisões para que os magistrados tenham uma produtividade elevada, para que o tribunal tenha uma produtividade elevada. Enquanto nós, trabalhadores e trabalhadoras, ficamos com a má fama, com o adoecimento, que tem sido imenso.
A Fenajufe compõe o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe).
Fonte: Extra (RJ)