Remoção por permuta de servidor público federal. Cumprimento das exigências legais.
Home / Informativos / Jurídico /
27 de março, 2026
Ato de remoção por permuta subsumido à modalidade de remoção a pedido, cuja discricionariedade administrativa não é absoluta, estando sujeita aos princípios da razoabilidade, legalidade e proteção à família, conforme interpretação sistemática do art. 36 da Lei 8.112/1990 e precedentes do STJ e deste Tribunal. Indeferimento administrativo da permuta fundado em razões genéricas, dissociadas dos pareceres técnicos dos campus envolvidos, que atestaram compatibilidade de perfis, inexistência de prejuízo pedagógico e efetiva substituição por cooperação técnica. Remoção negada com base em fundamento dissociado dos elementos concretos dos autos e não impugnado de forma substancial em sede recursal, evidenciando desvio de finalidade e violação à segurança jurídica. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1006475-29.2025.4.01.4004 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 09 a 18/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.