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Servidor público federal. Egresso de cargo estadual. Possibilidade de manutenção no RPPS.

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15 de março, 2026

Regime previdenciário. Servidor público federal. Egresso de cargo estadual. Possibilidade de manutenção no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União sem limitação ao teto do RGPS. Art. 40, § 16, da CF/1988.
O servidor público federal, oriundo de ente federativo que não instituiu regime de previdência complementar, e que ingressa sem interrupção no serviço público federal, tem direito de permanecer no Regime Próprio de Previdência Social da União sem limitação ao teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 16, da CF/1988. Por outro lado, a definição das regras aplicáveis à aposentadoria, inclusive quanto à integralidade e paridade, deve observar a legislação vigente no momento em que o servidor preencher os requisitos legais para inatividade. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 1073948-06.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 26/01 a 02/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 768.