Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Pedido de conversão de remoção provisória em definitiva.
Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Pedido de conversão de remoção provisória em definitiva. Dispensa de reavaliações médicas periódicas. Impossibilidade.
A ausência de previsão legal expressa de prazo determinado para a remoção não autoriza a interpretação de que esta possui caráter definitivo ou que não esteja sujeita à reavaliação periódica por junta médica oficial, que afigura-se legítima, mesmo diante de laudo que reconheça a cronicidade ou irreversibilidade da enfermidade. A propósito, a jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a remoção por motivo de saúde possui natureza precária e que sua manutenção depende de avaliações periódicas realizadas pela Administração Pública. Ademais, a exigência de reavaliações periódicas atende ao interesse público e à necessidade de gestão racional da força de trabalho da Administração, sem configurar formalismo excessivo ou violação aos princípios da legalidade, razoabilidade ou eficiência. A manutenção da remoção em caráter provisório não afronta os direitos fundamentais à saúde e à proteção da família, uma vez que tais direitos não conferem ao servidor prerrogativa de fixação definitiva de lotação funcional, devendo ser compatibilizados com as normas legais e regulamentares vigentes. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 1120470-57.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 04/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 769.