Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Pedido de conversão de remoção provisória em definitiva.
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14 de março, 2026
Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Pedido de conversão de remoção provisória em definitiva. Dispensa de reavaliações médicas periódicas. Impossibilidade.
A ausência de previsão legal expressa de prazo determinado para a remoção não autoriza a interpretação de que esta possui caráter definitivo ou que não esteja sujeita à reavaliação periódica por junta médica oficial, que afigura-se legítima, mesmo diante de laudo que reconheça a cronicidade ou irreversibilidade da enfermidade. A propósito, a jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a remoção por motivo de saúde possui natureza precária e que sua manutenção depende de avaliações periódicas realizadas pela Administração Pública. Ademais, a exigência de reavaliações periódicas atende ao interesse público e à necessidade de gestão racional da força de trabalho da Administração, sem configurar formalismo excessivo ou violação aos princípios da legalidade, razoabilidade ou eficiência. A manutenção da remoção em caráter provisório não afronta os direitos fundamentais à saúde e à proteção da família, uma vez que tais direitos não conferem ao servidor prerrogativa de fixação definitiva de lotação funcional, devendo ser compatibilizados com as normas legais e regulamentares vigentes. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 1120470-57.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 04/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 769.