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Pensão por morte de militar. Filho maior inválido. Inclusão no Fusex.

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13 de março, 2026

Direito administrativo e previdenciário. Apelação cível. Pensão por morte de militar. Filho maior inválido. Inclusão no fusex. Desprovimento do recurso.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar a União Federal a implementar a quota do benefício de pensão por morte instituído por Adão Furtado Cabreira em favor do autor e à respectiva inclusão como beneficiário do FUSEX.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o filho maior inválido de militar, com invalidez preexistente ao óbito do instituidor, tem direito à pensão por morte e à inclusão como beneficiário do FUSEX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A filiação do autor, por reconhecimento de adoção póstuma, e sua condição de inválido, com interdição desde 2006 (anterior ao óbito do pai) e moléstia desde a infância (comprovada por atestado médico e declaração da APAE), demonstram os requisitos para o recebimento da pensão por morte e a inclusão no FUSEX, dado o caráter alimentar da prestação.
4. A conclusão da sentença está em conformidade com o entendimento do TRF4, que exige a preexistência da incapacidade do autor ao óbito do instituidor para a concessão da pensão por morte de militar.
5. A Lei nº 3.765/1960, alterada pela Medida Provisória nº 2.131/2001 (atual MP nº 2.215-10/2001), assegura o direito à pensão a filhos inválidos, sem exigência de prova de dependência econômica para aqueles na primeira ordem de prioridade (art. 7º, inc. I, d).
6. Os honorários fixados na sentença são majorados em 20%, conforme o disposto no art. 85, § 11, do CPC, respeitados os limites máximos das faixas de incidência.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
TRF4, AC Nº 5014725-22.2022.4.04.7102, 3ª T, Des Federal Roger Raupp Rios, por maioria, juntado aos autos em 19.11.2025. Boletim Jurídico 267.