Servidora grávida por barriga solidária tem direito a licença-maternidade
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11 de março, 2026
O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto.
Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão. Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a administração alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.
Na decisão, o juiz ressaltou que a licença considera o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar pré-existente. Ele também apontou que o direito não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.
“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o julgador.
Fonte: Consultor Jurídico