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SINASEFE obtêm na Justiça direito à restituição de IRPF sobre valores recebidos acumuladamente

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11 de março, 2026

Servidores vinculados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) obtiveram decisão judicial que reconhece o direito à restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre verbas recebidas acumuladamente pela via administrativa.

A ação judicial, proposta com assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados, transitou em julgado e reconheceu que a incidência do imposto de renda sobre valores pagos de forma acumulada deve observar o regime de competência. Nesse caso, o cálculo do tributo deve considerar as tabelas e alíquotas vigentes nos períodos em que os valores deveriam ter sido pagos, com a apuração da renda mês a mês.

Com esse entendimento, a decisão afasta a tributação integral no momento do pagamento acumulado e possibilita a revisão do cálculo do imposto. Assim, os servidores podem pleitear a restituição de eventuais valores recolhidos indevidamente, com a devida atualização.

Os interessados em verificar a existência de valores a serem restituídos devem procurar a assessoria jurídica do SINASEFE para análise individual da situação e adoção das medidas necessárias.

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Fonte: Wagner Advogados Associados