ASIBAMA/PA obtém decisão judicial que afasta cobrança sobre auxílio pré-escolar
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26 de março, 2026
A Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA) obteve decisão judicial que reconhece a ilegalidade da cobrança de cota-parte de servidores no custeio do auxílio pré-escolar, benefício destinado a servidores técnico-administrativos com filhos em idade de creche e pré-escola.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Belém (PA). Segundo o juízo, a exigência de participação financeira dos servidores, prevista no artigo 6º do Decreto nº 977/1993, não encontra amparo em lei formal e extrapola o poder regulamentar da Administração Pública. A decisão registra que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem ao Estado o dever de assegurar a educação infantil, não sendo legítima a transferência desse ônus aos servidores por meio de ato infralegal.
A ação foi proposta pela ASIBAMA/PA, com representação dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, com o objetivo de suspender os descontos nos contracheques e assegurar a restituição dos valores cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou entendimento jurisprudencial segundo o qual o auxílio pré-escolar possui natureza indenizatória e a cobrança de cota-parte carece de base legal. A sentença reconheceu, ainda, o direito à restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal e a atualização monetária conforme os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados