TRF1 reconhece direito de docente da UFRA à revisão de progressões funcionais
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
19 de março, 2026
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) revise as progressões funcionais de um docente e efetive seu reenquadramento na carreira, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.
O professor ajuizou ação para que as progressões e promoções na carreira do Magistério Superior fossem reconhecidas a partir do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.772/2012, e não apenas da data de homologação pela Comissão de Avaliação de Desempenho, como vinha sendo adotado pela instituição.
No acórdão, o colegiado entendeu que os efeitos funcionais e financeiros devem observar o interstício de 24 meses e a data de aprovação na avaliação de desempenho, reconhecendo que o marco para a progressão é o preenchimento dos requisitos legais.
Com a decisão, a UFRA deverá revisar os registros funcionais do servidor e pagar as diferenças salariais apuradas, acrescidas de correção monetária e juros, conforme os critérios aplicáveis.
O julgamento está alinhado a entendimento já firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre a matéria. A ação contou com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados