ASIBAMA/PA obtém sentença que reconhece inclusão do abono de permanência no 13º salário e no terço de férias
Home / Informativos / Wagner Destaques /
12 de março, 2026
A 2ª Vara Federal de Belém (PA) proferiu sentença que reconhece o direito de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.
A decisão adota entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1233, sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, a Primeira Seção da Corte definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo integrar a base de cálculo das verbas que incidem sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e o 13º salário. A tese tem efeito vinculante para as demais instâncias do Judiciário.
A sentença também menciona posicionamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que consolidou interpretação no mesmo sentido quanto à natureza jurídica do benefício.
A ação foi ajuizada com o apoio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA) e contou com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. O processo ainda pode ser objeto de recurso.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados