SINDIFICO obtém na Justiça correção do FGTS para servidores com saldo entre 1989 e 1990
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03 de março, 2026
Os servidores integrantes da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal que possuíam saldo em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre janeiro de 1989 e abril de 1990 conquistaram o direito à correção monetária desses valores. A vitória judicial foi obtida pelo SINDIFICO, que atuou como substituto processual em favor de toda a categoria.
A decisão reconhece a aplicação do índice IPC referente ao período de janeiro de 1989 a abril de 1990 sobre os saldos existentes nas respectivas datas de depósito, com a devida atualização monetária. O direito alcança servidores ativos, aposentados e também pensionistas de servidores falecidos, desde que tenham mantido saldo no FGTS dentro do período indicado.
A assessoria jurídica da demanda foi conduzida por Wagner Advogados Associados, responsável pelo acompanhamento da ação e pelas medidas necessárias para a efetivação do direito reconhecido judicialmente.
A verificação da existência de eventuais diferenças depende da análise dos extratos completos do FGTS referentes ao período de janeiro de 1989 até a data do saque, a serem fornecidos pela CEF diretamente ao servidor.
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Fonte: Wagner Advogados Associados