Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos e expedição de precatório. Natureza de decisão terminativa.
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09 de fevereiro, 2026
Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos e expedição de precatório. Natureza de decisão terminativa. Recurso cabível. Apelação.
A controvérsia consiste em determinar se a decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a expedição de precatório é impugnável por agravo de instrumento ou apelação.
Ao tratar dos pronunciamentos do juiz, o Código de Processo Civil define sentença como a decisão por meio da qual a fase cognitiva é encerrada ou a execução é extinta. Os demais pronunciamentos de natureza decisória se enquadram na definição de decisão interlocutória, conforme art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC.
Em relação às decisões proferidas em fase executória, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é o recurso de apelação. Da mesma forma, cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor).
No caso, o Tribunal de origem rejeitou a impugnação, homologou os cálculos e determinou a expedição de precatório, motivando a convicção de que a decisão possui feição nitidamente terminativa.
Note-se que a determinação de expedição das requisições de pagamento pressupõe o inequívoco reconhecimento da obrigação de pagar de acordo com os valores apresentados, os quais foram efetivamente homologados.
Assim, ainda que inexista na decisão o comando expresso de extinção do feito executório, são inerentes ao ato os efeitos de uma decisão terminativa, recorrível por meio de recurso de apelação (art. 1.009 do CPC).
STJ, 2ª T., REsp 2.202.015-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 9/9/2025, DJEN 16/9/2025. Informativo nº 875/26.