Servidor público federal. Opção pela remuneração do cargo efetivo. Manutenção do auxílio-alimentação. Possibilidade.
Home / Informativos / Jurídico /
08 de fevereiro, 2026
Servidor público federal. Participação em curso de formação. Cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Opção pela remuneração do cargo efetivo. Manutenção do auxílio-alimentação. Possibilidade. Decreto 5.176/2004.
A legislação específica assegura ao servidor aprovado em concurso público e afastado para curso de formação o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo de origem, incluindo-se todas as vantagens, como se em efetivo exercício estivesse. O art. 3º, § 2º, do Decreto 5.176/2004, regulamentador da carreira de EPPGG, garante expressamente ao servidor optante “todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse”, o que afasta a tese de ausência de prestação de serviço. A ficção jurídica do efetivo exercício, prevista em norma específica, assegura o pagamento do auxílio-alimentação durante o afastamento para curso de formação, independentemente da prestação laboral. A jurisprudência desta Corte reconhece o direito à manutenção da remuneração e das vantagens do cargo, inclusive o auxílio-alimentação, durante o afastamento para curso de formação, como medida de proteção à subsistência do servidor e em atenção ao princípio da isonomia. A Súmula Vinculante 55 não se aplica à hipótese, pois trata de servidores inativos, ao passo que o agravante se encontra regularmente afastado por motivo de capacitação funcional, mantendo a condição de servidor ativo. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., AI 1015539-47.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 09 a 15/12/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 767.