Justiça garante adicional de insalubridade pelo salário-base a empregados da Ebserh
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06 de fevereiro, 2026
Decisão é restrita aos funcionários que admitidos na empresa até o dia 30 de julho de 2019 e que sejam da base da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal
Está mantido o uso do salário-base como critério para o cálculo do adicional de insalubridade para os funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) admitidos até o dia 30 de julho de 2019, exclusivamente aqueles integrantes da categoria representadas pelas entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef).
É o que decidiu a ação civil pública, emitida em janeiro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ajuizada pela Fenadsef contra a Ebserh em setembro passado.
No documento, a Justiça proibiu a empresa de aplicar a Resolução nº 1297/2025, que determina a substituição do salário básico pelo salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade para os servidores admitidos antes de julho de 2019.
A ação também proibiu a redução remuneratória relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade para esses trabalhadores. A Fenadsef e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) explicam que, com a decisão, estão resguardadas as condições contratuais previamente estabelecidas.
O sindicato descreveu a ação como “ruma vitória coletiva dos trabalhadores da Ebserh, que se mobilizaram firmemente na defesa de seus direitos e contra a retirada de conquistas históricas.”
A coluna procurou a Ebserh para saber se a empresa irá recorrer da decisão, e segue no aguardo do retorno.
Fonte: Extra (RJ)