TJ-SP anula ato administrativo que impediu posse de professora com bipolaridade
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01 de fevereiro, 2026
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo da prefeitura da capital que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar. A administração considerou a mulher inapta para assumir o cargo de professora infantil.
Segundo os autos, ela foi impossibilitada de tomar posse porque o órgão responsável pela perícia médica admissional classificou a patologia como crônica e episódica, destacando o uso de medicações psicotrópicas e a possibilidade de retorno dos sintomas.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Marcos Pimentel Tamassia, destacou que a eliminação da candidata foi com base em perspectiva hipotética de retorno dos sintomas. Ou seja, no momento da admissão, a perícia não constatou que ela estava incapacitada.
O magistrado também apontou que a perícia do Instituto de Medicina Legal e de Criminologia de São Paulo (Imesc) afirmou, de forma clara e contundente, que o transtorno psiquiátrico que acomete a autora, embora não tenha cura, pode ser controlado com fármacos “e não a impede de exercer as funções laborativas de ‘professor de Educação Infantil’”.
“Em suma, apesar de a autora padecer de sequela psiquiátrica sem cura que já a tornou incapacitada ao trabalho, respectiva incapacidade se revelou passageira, tendo sido sanada por meio de tratamento médico oportuno a ponto de, já na data da perícia admissional e ainda atualmente, estar com plena capacidade para o exercício do magistério, de modo que não há nenhum motivo para negar o seu direito a investir-se no cargo para o qual fora aprovada”, argumentou o desembargador.
“Nessas circunstâncias, considerando a fragilidade dos argumentos utilizados pela administração para justificar a inaptidão da recorrente e o teor das conclusões veiculadas pelo expert, considera-se desproporcional o ato administrativo que a impediu de tomar posse”, escreveu. A votação foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico