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Lula sanciona lei que prevê bolsas para estudantes que escolherem virar professor

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23 de janeiro, 2026

Suporte será distribuído preferencialmente para áreas de conhecimento e localidades com carência de docentes comprovada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 12 de janeiro uma lei que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Uma das medidas prioritárias do projeto é a concessão de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura, tipo de graduação destinada à formação de professores. A Lei nº 15.344 foi publicada na edição do Diário Oficial da União na terça-feira (dia 13).

As bolsas terão como objetivo conferir apoio aos estudantes para que possam se dedicar exclusivamente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão. Elas serão distribuídas preferencialmente para quem optar por atuar em localidades e em áreas de conhecimento em que há carência comprovada de docentes.

O objetivo do programa é fomentar o ingresso, permanência e conclusão dos estudantes nos cursos de licenciatura, reduzindo a evasão, bem como atrair profissionais para a docência.

Condições

A lei determina que o bolsista terá que ingressar em uma rede pública de ensino em até cinco anos corridos contados a partir da conclusão do cursos e permanecer na rede por pelo menos dois anos. Nesse contexto, a norma afirma que ficará a cargo dos entes federativos realizar concursos públicos menores e mais frequentes para garantir a previsibilidade na contração.

Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optarem por trabalhar em áreas de conhecimentos e locais em que há carência profissional comprovada também poderão receber bolsas, desde que façam uma pós-graduação com foco em docência na educação básica.

A lei observa que um ato do Poder executivo irá definir os critérios de elegibilidade das instituições de ensino superior, com base em avaliação realizada pelo Inep. Também prevê a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), com objetivo de subsidiar os entes federados na seleção dos profissionais.

A lei é fruto do antigo Projeto de Le (PL) 3.824/2023, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado e encaminhado à Câmara, onde passou por alterações, sendo aprovado o seu substitutivo, cuja autora foi a deputada Socorro Neri (PP-AC). Por isso, voltou ao Senado, sua Casa de origem, onde foi novamente aprovado.

Fonte: Extra (RJ)