logo wagner advogados

Governo federal publica calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026. Confira datas

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de janeiro, 2026

Portaria do governo federal concentra feriados e pontos facultativos em dias úteis em 2026

Do Dia da Confraternização Universal à Véspera do Ano Novo, o calendário de 2026 chega com 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos. As datas foram oficializadas nesta terça-feira (dia 30) em publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que define o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Além das datas nacionais, a portaria estabelece em quais situações os órgãos federais podem aderir a feriados estaduais, municipais e religiosos. De acordo com o texto, repartições da administração pública federal devem observar, nas respectivas localidades, o feriado da data magna estadual — criado por lei, que marca um fato histórico ou cultural de cada unidade da federação — e os dias que marcam o início ou o fim do ano do centenário de fundação do município, desde que essas datas estejam previstas em lei.

A norma também permite a adoção de feriados religiosos instituídos por lei municipal, mas limita esse número a até quatro por município, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Dias de guarda religiosa

Para os chamados dias de guarda religiosa — em que o fiel deve se abster de atividades de trabalho, mas que não são feriados oficiais — que não constam no calendário oficial, o servidor poderá se ausentar mediante autorização da chefia, desde que haja compensação das horas até o mês seguinte.

No caso de quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deve ocorrer com a antecipação ou a prorrogação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, em regime presencial ou de teletrabalho, devem compensar o período por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

A portaria ainda reforça que cabe aos dirigentes assegurar o funcionamento dos serviços essenciais e veda a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos fora do calendário oficial, bem como a adoção de pontos facultativos criados por estados e municípios, com exceção do feriado da data magna estadual.

Feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

Em 2026, a maioria dos feriados nacionais cairá em dias úteis. Dos 10 feriados, nove serão entre segunda e sexta-feira, o que amplia a possibilidade de folgas prolongadas ou feriadões, enquanto apenas um cairá no fim de semana, o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será em um domingo.

Já os nove pontos facultativos previstos no calendário ocorrerão todos em dias de semana, concentrados principalmente às segundas, quintas e sextas-feiras. Confira o calendário abaixo:

Janeiro

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional): quinta-feira

Fevereiro

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): segunda-feira
17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): terça-feira
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h): quarta-feira

Abril

3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional): sexta-feira
20 de abril (ponto facultativo): segunda-feira
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional): terça-feira

Maio

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional): sexta-feira

Junho

4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo): quinta-feira
5 de junho (ponto facultativo): sexta-feira

Setembro

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional): segunda-feira

Outubro

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional): segunda-feira
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo): quarta-feira

Novembro

2 de novembro, Finados (feriado nacional): segunda-feira
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional): domingo
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional): sexta-feira

Dezembro

24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h): quinta-feira
25 de dezembro, Natal (feriado nacional): sexta-feira
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h): quinta-feira

Fonte: Extra (RJ)