Atuação de servidora pública municipal como procuradora perante o INSS. Inexistência de vínculo de parentesco com a beneficiária.
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18 de janeiro, 2026
Atuação de servidora pública municipal como procuradora perante o INSS. Inexistência de vínculo de parentesco com a beneficiária. Vedação administrativa. Legalidade da norma infralegal.
É válida a norma administrativa que veda a atuação de servidor público como procurador de beneficiário do INSS, salvo se parente até o segundo grau. Destarte, a existência de norma infralegal que limita o exercício da procuração por servidor público não configura violação a princípios constitucionais, desde que não haja prejuízo ao exercício dos direitos do beneficiário. Por tais razões, a ausência de direito líquido e certo impede a concessão de segurança em mandado impetrado com fundamento em instrumento de mandato incompatível com norma administrativa vigente. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1003767-63.2021.4.01.3901 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 765.