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Servidor público federal. Cessão funcional entre autarquias federais. Situação excepcional de risco pessoal e saúde mental.

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18 de janeiro, 2026

Servidor público federal. Cessão funcional entre autarquias federais. Situação excepcional de risco pessoal e saúde mental. Aplicação analógica da Lei 9.807/1999. Impossibilidade de readaptação funcional.
A jurisprudência do STF veda o provimento derivado em cargo de carreira diversa sem concurso público específico, nos termos da Súmula 685. A readaptação funcional pressupõe que o cargo de destino pertença à mesma carreira, o que não se verifica no caso concreto. No entanto, a cessão funcional, embora em regra condicionada às hipóteses legais do art. 93 da Lei 8.112/1990, pode, excepcionalmente, ser determinada judicialmente quando evidenciado risco concreto à integridade física do servidor e impossibilidade de exercício funcional na unidade de origem. Nesse aspecto, a aplicação analógica da Lei 9.807/1999 é admissível diante da condição de colaborador do autor junto ao Ministério Público Federal, bem como da existência de laudos que atestam quadro clínico psiquiátrico incompatível com o retorno ao local de origem. Com efeito, o controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos não configura violação à discricionariedade administrativa quando destinado à tutela de direitos fundamentais do servidor, especialmente à saúde e à dignidade humana. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0001425-72.2016.4.01.3901 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05/12/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 766.