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Empresa deve pagar R$ 160 mil em indenização por assédio e gordofobia

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18 de dezembro, 2025

O juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, condenou uma empresa offshore, especializada em infraestruturas em alto-mar, a indenizar uma trabalhadora em R$ 160 mil por assédio moral, incluindo gordofobia.

A empregada comprovou, além disso, ter sido exposta a um ambiente de trabalho hostil, marcado por discriminação de gênero, violação do sigilo médico e de dados sensíveis de saúde.

Segundo o magistrado, o valor da indenização resulta de somatório das seguintes condutas ilícitas: doença ocupacional, discriminação por Índice de Massa Corporal (IMC) e gênero, assédio moral e violação de sigilo médico, conforme previsto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Conforme o processo, a trabalhadora alegou ser vítima de descriminação por sobrepeso desde a admissão, sendo obrigada a participar de programas de emagrecimento. Ela também foi afastada de forma ilegal do trabalho com base no seu IMC, sem que houvesse qualquer problema clínico.

“A Convenção nº 111 da OIT (ratificada pelo Brasil) proíbe a discriminação com base em origem social ou qualquer outra distinção que anule a igualdade de oportunidades no emprego. A ‘gordofobia’ (discriminação por peso e biotipo), especialmente quando exercida com viés de gênero (…) configura ilícito”, disse o julgador.

Outros pleitos

A defesa da trabalhadora também pleiteou o pagamento de pensão a partir do reconhecimento da natureza ocupacional (relacionada ao trabalho) de doenças psíquicas (no caso, síndrome de Burnout, transtorno de pânico, transtorno depressivo e transtorno de adaptação) e físicas, como uma série de lesões por esforços repetitivos.

Ela pediu ainda a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, pagamento de pensão mensal, custeio de tratamento médico e a realocação da atividade offshore (alto-mar) para a onshore (trabalho em terra).

O juiz, todavia, rejeitou os pedidos da defesa sobre a pensão e o custeio integral de tratamento médico, por ausência de pressuposto fático. Ele também rejeitou que a empresa mantivesse a trabalhadora no plano de saúde de forma vitalícia.

Dessa forma, além da indenização, a empresa foi condenada a emitir CATs retroativas no prazo de 30 dias depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa terá ainda de readaptar a autora à função compatível com suas restrições de saúde no regime onshore, a fim de lhe garantir remuneração e benefícios equivalentes ao cargo anteriormente exercido.

Fonte: Consultor Jurídico