Violação de jornada e de descanso semanal gera dano moral coletivo, diz TST
Home / Informativos / Leis e Notícias /
12 de dezembro, 2025
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma rede varejista por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso semanal em lojas da empresa no Paraná, entre 2013 e 2015.
O valor, inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho depois das auditorias do projeto Maiores Infratores, conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), voltado a grandes empresas que descumprem reiteradamente a lei trabalhista.
As inspeções, feitas em 2013 em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná, revelaram jornadas além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e descumprimento do descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados.
Diante dessas apurações, o MPT pediu que a empresa fosse obrigada a regularizar as pausas e o repouso semanal e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões.
Melhorias insuficientes
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, por entender que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas. O TRT-9, no entanto, reformou a sentença. Embora as auditorias feitas em 2015 tenham apontado melhoria parcial, o TRT-9 concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados.
Com base nisso, determinou que a varejista assegurasse o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e fixou indenização de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP).
Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, manteve as condenações, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo, diante das provas de redução das irregularidades depois das fiscalizações.
Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs fixá-la em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.
A turma também manteve a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial. A decisão foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico