MGI publica portaria com diretrizes para mobilidade de servidores federais
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12 de dezembro, 2025
Documento estabelece regras para alocação, mobilidade, desenvolvimento e avaliação de desempenho desses agentes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última quinta-feira (dia 4), uma portaria que estabelece novas regras para alocação, mobilidade, desenvolvimento e avaliação de desempenho dos servidores públicos federais abrangidos pelo artigo 214 da Lei 15.141/2025, como analista técnico-administrativo, administrador, contador e técnico de nível superior.
De acordo com a pasta, a medida estabelecida pela Portaria SGP/MGI 10.967 dá continuidade às mudanças promovidas pela lei, como a descentralização desses agentes em órgãos e entidades da administração pública, e define que o órgão supervisor será responsável pela análise das necessidades institucionais e pela promoção de uma distribuição estratégica e equilibrada dos servidores entre os órgãos.
Relatôrios
O documento também determina que os órgãos e entidades terão prazo de 12 meses para apresentar relatórios detalhando as entregas desses servidores alocados. Já a avaliação de desempenho será realizada no órgão onde ele exerce as atividade, mas os critérios serão definidos pelo órgão em que está lotado.
— A norma padroniza procedimentos de mobilidade e gestão de desempenho individual e contribui para maior eficiência na distribuição da força de trabalho entre os órgãos da administração federal — descreve o coordenador-geral de Governança de Carreiras da pasta, Sérgio Cunha.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Extra (RJ)