Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Reexpedição de requisitório. Litispendência e pagamento em duplicidade. Preclusão. Ônus da prova.
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03 de dezembro, 2025
Opera-se a preclusão consumativa sobre a alegação de litispendência ou pagamento em duplicidade, quando a matéria já foi objeto de decisão saneadora transitada em julgado no processo de execução. Além disso, incumbe ao executado, nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus de comprovar, de forma específica, a existência de fato extintivo do direito do exequente, como o pagamento anterior. Destarte, é processualmente inadmissível a inversão do ônus probatório para exigir do credor a produção de prova negativa, qual seja, a de que não recebeu o crédito que lhe é devido. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., AI 1030721-44.2023.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 05/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 762.