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Servidores públicos em licença médica. Perícia oficial fora do município de residência, lotação ou internação.

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02 de dezembro, 2025

Servidores públicos em licença médica. Perícia oficial fora do município de residência, lotação ou internação. Ilegalidade do deslocamento compulsório sem suporte logístico. Limitação territorial da sentença. Inaplicabilidade.
A exigência de deslocamento compulsório de servidores em licença médica para realização de perícia em outra localidade, sem estrutura de apoio, ressarcimento prévio ou alternativas viáveis, contraria os arts. 203, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/1990, e art. 6º do Decreto 7.003/2009. Consequentemente, a atuação administrativa que ignora a possibilidade de convênios locais, perícia em domicílio ou utilização de atestados médicos particulares é ilegal, sobretudo quando impõe ônus desproporcional a servidores adoecidos. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0030279-41.2013.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 763.