Professores podem ter porte de arma liberado em ambiente escolar
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21 de novembro, 2025
Projeto do deputado Marcos Pollon (PL-MS) inclui profissionais de educação básica, média e superior.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou projeto que prevê a concessão de porte de arma para professores (5.784/2025). Pollon é recordista em propostas de flexibilização do porte de armas para grupos sociais e categorias profissionais. Nos últimos seis meses, foram dez projetos apresentados pelo parlamentar.
Segundo o texto de Pollon, instituições públicas e privadas terão acesso à concessão, com objetivo de incentivar defesa pessoal e proteção do ambiente escolar. Profissionais de educação básica, média e superior estão incluídos no texto.
Com validade de cinco anos, o texto estabelece critérios para autorização, como:
- Exercício da função docente em instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou órgãos públicos competentes;
- Apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mediante laudo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- Comprovante de capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo, mediante curso de tiro ministrado por instrutor credenciado pela Polícia Federal;
- Comprovante de residência fixa.
Em caso de detenção ou abordagem em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias químicas ou prática de qualquer conduta incompatível com o exercício responsável do porte, a autorização é revogada automaticamente.
Segundo Pollon, o objetivo é responder ao aumento dos casos de violência contra professores e às ocorrências de ataques dentro de escolas, com novos mecanismos de proteção diante do que o autor considera falhas do Estado em garantir segurança adequada.
“A proposta não busca transformar escolas em ambientes armados, mas sim garantir ao docente o mesmo direito de autodefesa já reconhecido a outras categorias. O controle estatal será mantido integralmente: cada requerente deverá comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de vínculo efetivo com instituição de ensino.”
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões.
Fonte: Congresso em Foco