Cancelamento de precatório expedido sem prévia intimação das partes. Violação ao contraditório. Existência de crédito incontroverso.
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17 de novembro, 2025
A controvérsia envolve duas questões: (i) saber se a decisão que cancelou o precatório sem prévia intimação das partes é nula por afronta ao contraditório; e (ii) saber se a ausência de certidão de trânsito em julgado impede a expedição de precatório sobre valor incontroverso, expressamente reconhecido pelas partes. Inicialmente, cabe pontuar que, a decisão agravada foi proferida sem a prévia oitiva das partes sobre a ausência de trânsito em julgado, configurando decisão surpresa e afrontando os arts. 9º, 10 e 933 do CPC. A jurisprudência do STJ e desta Corte é pacífica no sentido da nulidade de decisões que afrontam o contraditório, mesmo em matérias cognoscíveis de ofício. Na hipótese, o precatório foi expedido sobre valor incontroverso, apurado pelo próprio ente público e aceito expressamente pelo exequente. A exigência formal da certidão de trânsito em julgado se destina à verificação da ausência de controvérsia, o que, no caso, já se encontrava suprido. A ausência do documento não acarretou prejuízo, sendo inaplicável a nulidade sem demonstração de dano processual, conforme art. 282, §1º, do CPC. Unânime. TRF 1ª Região, 2ª T., AI 1028256-91.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 03/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 761.