Perseguição política durante o regime militar. Indenização por danos morais. Imprescritibilidade.
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18 de novembro, 2025
Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Perseguição política durante o regime militar. Indenização por danos morais. Imprescritibilidade. Cumulação com indenização estadual. Possibilidade. Dano moral configurado. Majoração do valor. Dano em ricochete. Fixação do valor. Juros de mora. Diferimento.
1. As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis, conforme entendimento consolidado no STJ (Súmula 674).
2. É possível a cumulação de reparação econômica recebida no âmbito estadual com indenização por danos morais, ainda que decorrentes do mesmo episódio político, por possuírem fundamentos e finalidades distintas. Inteligência da Súmula 624 do STJ.
3. Comprovada a perseguição política, configura-se o dano moral indenizável, que prescinde de prova do abalo psicológico (dano in re ipsa). Devida também a indenização pelo dano por ricochete aos familiares do anistiado político.
4. Estar sujeito ao arbítrio de outrem, mormente quando é o Estado o perpetrador da violência, mediante a instituição generalizada e disseminada de dinâmicas e de mecanismos de perseguição, intimidação, terror e tortura, constitui situação, a rigor, irreparável e de equivalência monetária compensatória impraticável (TRF4, AC 5014936-30.2023.4.04.7100/RS, 3ª Turma, relator Desembargador Federal Roger Raupp Rios, julgado em 22.07.2025).
5. Valor da indenização majorado para R$ 100.000,00, sem prejuízo da condenação da União a indenizar as filhas do anistiado pelo dano reflexo, no valor individual de R$ 10.000,00.
6. Juros de mora diferidos para a fase de cumprimento de sentença, conforme definição a ser estabelecida no Tema 1.251 do STJ.
TRF4, AC Nº 5009094-42.2023.4.04.7206, 11ª T, Des Federal Eliana Paggiarin Marinho, por maioria, juntado aos autos em 24.09.2025. Boletim Jurídico nº 265/TRF4.